Rodrigo Balassiano, especialista em fundos de investimento e conhecedor profundo do marco regulatório brasileiro, destaca que a ICVM 175 trouxe mudanças importantes na estrutura, operação e governança dos fundos. Em vigor desde outubro de 2023, a nova norma da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) substitui e consolida diversas instruções anteriores, como a ICVM 555, estabelecendo um novo padrão para o setor. Entre seus principais destaques estão os limites operacionais, que têm como objetivo preservar a liquidez, mitigar riscos e proteger os cotistas.
Esses limites operacionais definem parâmetros objetivos para as práticas de investimento dos fundos, com foco na diversificação da carteira, na exposição a riscos e na atuação prudente dos gestores. Rodrigo Balassiano observa que, ao trazer mais clareza e padronização, a ICVM 175 eleva o nível de governança e transparência, tornando o ambiente mais seguro para os investidores e mais eficiente para os gestores.
Rodrigo Balassiano e o papel dos limites operacionais na gestão dos fundos
Segundo Rodrigo Balassiano, os limites operacionais são mecanismos essenciais para manter a solidez e previsibilidade dos fundos de investimento. Eles funcionam como barreiras técnicas que evitam concentração excessiva, exposição descontrolada a ativos de risco e conflitos de interesse.
Na prática, os limites operacionais impedem que um fundo, por exemplo, invista uma parte desproporcional de seu patrimônio em ativos de um mesmo emissor ou de uma única classe, o que reduziria a diversificação e aumentaria o risco para os cotistas.
Com a ICVM 175, esses limites passam a ser aplicados de forma mais segmentada, conforme o tipo de fundo, as classes de cotas e os compartimentos definidos na nova estrutura regulatória.
Limites por emissor e concentração de ativos
Um dos principais limites operacionais está relacionado à concentração por emissor. A norma estabelece percentuais máximos do patrimônio do fundo que podem ser alocados em ativos de um mesmo emissor, a depender da classificação de crédito e da natureza do emissor (público ou privado).

De acordo com Rodrigo Balassiano, esses limites variam conforme o tipo de fundo e sua política de investimento. Por exemplo, fundos de renda fixa têm regras diferentes dos fundos multimercado ou cambiais. A regra geral busca impedir a concentração excessiva em poucos ativos, protegendo o cotista de riscos específicos de crédito.
Limites de alavancagem
Outro limite operacional importante trata da alavancagem. A ICVM 175 exige que os fundos deixem claro, em regulamento e nos documentos de divulgação, se utilizam instrumentos que podem gerar exposição superior ao patrimônio líquido. Fundos que operam com derivativos, por exemplo, devem monitorar o índice de exposição agregada para não ultrapassar os limites definidos internamente.
Rodrigo Balassiano destaca que a norma exige mecanismos de controle de risco contínuo, que permitam o acompanhamento da exposição em tempo real. Em casos de excessos pontuais, os fundos devem tomar providências imediatas para reequilibrar sua posição.
Limites de liquidez e prazos de resgate
A ICVM 175 também impõe regras de compatibilidade entre liquidez dos ativos e prazos de resgate. Isso significa que fundos que aplicam em ativos de baixa liquidez — como imóveis, precatórios ou recebíveis — não podem oferecer resgate em prazos curtos, sob pena de gerar desequilíbrio patrimonial.
Segundo Rodrigo Balassiano, essa exigência melhora a previsibilidade e a proteção dos cotistas, especialmente em momentos de stress de mercado. Os gestores devem garantir que a carteira seja compatível com as obrigações de pagamento e com a estrutura de resgates.
Limites específicos para cotas subordinadas em FIDCs
Para os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), a ICVM 175 reforça a necessidade de definição de subordinação de cotas. A estrutura com cotas sênior e subordinadas serve como proteção para os investidores da classe principal. A norma exige a manutenção de um percentual mínimo de cotas subordinadas, que absorvem os primeiros prejuízos decorrentes da inadimplência dos ativos da carteira.
Rodrigo Balassiano ressalta que essa exigência é vital para o equilíbrio do fundo e para manter a confiança dos investidores qualificados que aportam recursos nas cotas sênior. Os parâmetros de subordinação devem constar expressamente no regulamento do fundo e ser acompanhados periodicamente.
Limites relacionados a partes relacionadas e conflitos de interesse
A nova regulamentação também impõe restrições a transações com partes relacionadas, como empresas do mesmo grupo econômico do gestor ou administrador. A ideia é evitar conflitos de interesse que possam prejudicar a isenção na escolha de ativos ou favorecer determinadas operações em detrimento dos cotistas.
Conforme explica Rodrigo Balassiano, a ICVM 175 obriga que essas operações sejam formalmente justificadas, divulgadas com clareza e realizadas com condições de mercado, sempre respeitando os limites operacionais e os deveres fiduciários.
Monitoramento, correção e responsabilização
Outro aspecto central da ICVM 175 é a obrigação de monitoramento contínuo dos limites operacionais. Os fundos devem dispor de sistemas internos para identificar excessos, comunicar desvios e corrigi-los em prazos determinados. A responsabilidade por esses controles recai sobre o administrador fiduciário e o gestor, que podem ser responsabilizados em caso de omissão ou negligência.
Rodrigo Balassiano reforça que a postura proativa dos gestores e o investimento em tecnologia de compliance são fundamentais para garantir a conformidade em tempo real, reduzindo riscos operacionais e reputacionais.
Conclusão
A ICVM 175 representa um avanço relevante na estrutura regulatória dos fundos de investimento no Brasil, especialmente no que diz respeito aos limites operacionais. Essas regras visam proteger os cotistas, garantir maior transparência e fomentar uma gestão mais prudente e profissional.
A análise de Rodrigo Balassiano demonstra que o respeito aos limites operacionais não é apenas uma obrigação normativa, mas também um diferencial estratégico para gestoras que desejam atrair investidores e fortalecer sua reputação no mercado. Em um ambiente cada vez mais técnico e competitivo, a disciplina na aplicação dos limites é sinônimo de governança, responsabilidade e confiança.
Autor: Lara Amphetrion