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Efeitos retroativos na progressão de regime: descubra o que os desembargadores pensam sobre essa controvérsia!

Diego Velázquez
Por Diego Velázquez
junho 24, 2025
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5 Min de leitura
Alexandre Victor De Carvalho analisa os efeitos retroativos na progressão de regime e como essa controvérsia vem sendo tratada pelos tribunais.
Alexandre Victor De Carvalho analisa os efeitos retroativos na progressão de regime e como essa controvérsia vem sendo tratada pelos tribunais.
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Conforme apresenta o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, um caso emblemático sobre a questão de efeitos retroativos na progressão de regime foi julgado pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, envolvendo o agravante Ministério Público e o agravado. A decisão contou com votos divergentes, sendo um dos principais destaques o posicionamento técnico e crítico do desembargador, que atuou como relator vencido no processo.

Contents
Desembargador e sua posição firme contra efeitos retroativos na progressão de regimeA divergência dos demais magistrados e a defesa do direito subjetivo do apenadoImpactos da decisão e a contribuição técnica do desembargador 

Entenda nesta leitura como o caso teve como ponto central a possibilidade de o benefício da progressão de regime ser concedido com efeitos retroativos à data em que o apenado preencheu os requisitos legais, mesmo que a decisão judicial tenha sido proferida posteriormente. 

Desembargador e sua posição firme contra efeitos retroativos na progressão de regime

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho votou pelo provimento do recurso interposto pelo Ministério Público, sustentando que a progressão de regime não pode retroagir a data anterior à decisão judicial. Segundo seu entendimento, o artigo 112 da LEP é claro ao exigir o “efetivo cumprimento” de 1/6 da pena no regime anterior, o que inviabiliza a chamada “progressão por salto”. Para o magistrado, a aplicação retroativa fere diretamente essa norma, desorganizando a lógica do sistema progressivo.

A visão do desembargador Alexandre Victor De Carvalho sobre os impactos jurídicos da retroatividade na progressão de regime penal ganha destaque no cenário jurídico.
A visão do desembargador Alexandre Victor De Carvalho sobre os impactos jurídicos da retroatividade na progressão de regime penal ganha destaque no cenário jurídico.

Em seu voto, o desembargador ressaltou que a progressão de regime não depende apenas do cumprimento do lapso temporal, mas também da avaliação do comportamento carcerário do sentenciado. Permitir a retroatividade seria ignorar esse aspecto fundamental e abrir precedente para futuras decisões que poderiam desestruturar o arcabouço jurídico da execução penal. O magistrado reconheceu que atrasos judiciais são lamentáveis, mas alertou que não se pode resolver o problema sacrificando a legalidade.

A divergência dos demais magistrados e a defesa do direito subjetivo do apenado

Apesar do voto técnico e rigoroso do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, ele acabou vencido na votação. Os desembargadores presentes formaram maioria ao negar provimento ao agravo do Ministério Público, mantendo a decisão que reconheceu a retroatividade da progressão. Para eles, o sentenciado não pode ser penalizado por motivos alheios à sua vontade, como a morosidade judicial ou a falta de recursos para contratar defesa particular.

@alexandrevictordecarvalh

Alexandre Victor de Carvalho Ensina: Seus Direitos em Financiamentos Atrasados Alexandre Victor de Carvalho esclarece que, mesmo com atrasos em financiamentos, o consumidor tem direitos, como renegociar dívidas e evitar cobranças abusivas, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Ele alerta que os credores devem respeitar os processos legais antes de retomar os bens. Em leilões, sobras de valor devem ser devolvidas ao devedor. Inscreva-se para entender como a lei protege você contra a perda de bens financiados! #QuemÉAlexandreVictorDeCarvalho #DesembargadorAlexandreVictorDeCarvalho #AlexandreVictorDeCarvalhoTJMG #AlexandreVictorDeCarvalhoCNJ #AlexandreVictorDeCarvalho #OQueAconteceuComAlexandreVictorDeCarvalho

♬ som original – Alexandre Victor De Carvalho – Alexandre Victor De Carvalho

O voto vencedor destacou que o réu havia preenchido os requisitos legais, inclusive o bom comportamento carcerário, já em setembro de 2010. Assim, a progressão deveria produzir efeitos a partir daquela data, ainda que o deferimento judicial tenha ocorrido posteriormente. A decisão citou precedentes que consolidam esse entendimento, valorizando o direito subjetivo do apenado e buscando evitar injustiças decorrentes da lentidão do sistema judiciário.

Impactos da decisão e a contribuição técnica do desembargador 

Embora vencido, o voto do desembargador Alexandre Victor de Carvalho se destaca pela clareza argumentativa e pela fidelidade ao texto da LEP. Sua atuação reforça o papel do julgador comprometido com a legalidade estrita e com a preservação das garantias do processo penal. O magistrado revisitou uma preocupação legítima: ao flexibilizar dispositivos legais para compensar falhas estruturais do Judiciário, pode-se colocar em risco a coerência e a eficácia do sistema penal.

O caso também revela a complexidade do direito à progressão de regime. Ao mesmo tempo, em que se busca proteger o apenado contra atrasos injustos, é necessário garantir que a execução penal observe os marcos legais estabelecidos. A atuação do desembargador nesse processo ajuda a equilibrar essas tensões e contribui para o amadurecimento da jurisprudência, mesmo quando sua posição não prevalece no julgamento colegiado.

Em suma, o julgamento do Agravo de Execução Penal nº 1.0079.10.046769-9/001, da Comarca de Contagem, ilustra bem a controvérsia sobre a progressão de regime com efeitos retroativos. Enquanto a maioria da 5ª Câmara Criminal do TJMG entendeu que o benefício pode retroagir para evitar prejuízo ao sentenciado, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho apresentou voto técnico e fundamentado contrário. Casos como esse reforçam a necessidade de uma Justiça célere e eficiente.

Autor: Lara Amphetrion

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