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CNPq publica primeiras regras nacionais para uso de inteligência artificial na pesquisa científica

Diego Velázquez
Por Diego Velázquez
julho 14, 2026
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7 Min de leitura
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Portaria nº 2.664/2026 exige que pesquisadores declarem o uso de IA generativa em todas as etapas de trabalhos acadêmicos financiados pelo órgão.

Contents
O que a nova portaria exige dos pesquisadoresComo universidades e a CAPES já vinham tratando o temaPor que a transparência se tornou o centro do debate

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) publicou, em 6 de março de 2026, a Portaria nº 2.664/2026, que institui a Política de Integridade na Atividade Científica. O documento é o primeiro a estabelecer diretrizes nacionais específicas sobre o uso de inteligência artificial generativa em pesquisas acadêmicas financiadas pelo órgão. A medida chega em um momento de uso crescente de ferramentas como o ChatGPT por estudantes de pós-graduação, professores e pesquisadores em todas as etapas da produção científica, da revisão bibliográfica à redação de artigos.

A principal dúvida entre pesquisadores é entender até onde vai a permissão para usar essas ferramentas sem comprometer a integridade do trabalho e sem violar as novas regras do CNPq. Outra pergunta recorrente é como declarar corretamente o uso de IA e o que acontece em caso de descumprimento. Este texto detalha o que muda na prática para bolsistas e pesquisadores.

O que a nova portaria exige dos pesquisadores

A partir da publicação da portaria, pesquisadores, bolsistas e docentes vinculados a atividades financiadas ou apoiadas pelo CNPq passaram a ser obrigados a declarar o uso de qualquer ferramenta de inteligência artificial generativa em todas as fases do trabalho científico. Isso inclui desde a concepção do projeto até a submissão final, sendo necessário especificar qual ferramenta foi utilizada e para qual finalidade. A exigência vale para toda a base de usuários vinculada ao CNPq, o que abrange proponentes de projetos, servidores e membros de comitês de assessoramento científico.

A norma também proíbe de forma expressa a submissão de conteúdo gerado por inteligência artificial como se fosse de autoria exclusivamente humana. Mesmo quando a ferramenta é usada de maneira legítima e declarada, o pesquisador continua sendo o único responsável pela integridade do conteúdo final, inclusive em casos de plágio ou de imprecisões que venham a surgir por causa do uso da tecnologia. Essa responsabilização integral é um dos pontos mais debatidos entre coordenadores de programas de pós-graduação, já que a fiscalização efetiva do cumprimento ainda depende, em grande parte, da própria declaração do pesquisador.

Outro aspecto relevante da portaria é a proibição do uso de inteligência artificial na elaboração de pareceres científicos, ou seja, nas avaliações que pesquisadores fazem de trabalhos de outros colegas. A justificativa apresentada pelo CNPq é o risco à imparcialidade e à qualidade das avaliações, já que um parecer gerado por IA pode não captar nuances específicas de uma área de conhecimento. A medida integra um conjunto mais amplo de diretrizes voltadas à ética e à transparência na ciência, que também trata de condutas de assédio e outros desvios de integridade no ambiente acadêmico.

Como universidades e a CAPES já vinham tratando o tema

A portaria do CNPq não surge isolada. Em 2025, a CAPES já havia publicado uma nota técnica sobre integridade acadêmica e uso de inteligência artificial em dissertações e teses, tratando o tema de forma direta pela primeira vez em um documento oficial do órgão. Diversas universidades públicas também saíram na frente com regulamentações próprias. A Universidade de São Paulo, por exemplo, publicou uma resolução interna que permite o uso de IA para revisão gramatical, geração de resumos de artigos já lidos e sugestão de palavras-chave, mas condiciona o uso para estruturação de argumentos à revisão integral do estudante.

Esse movimento institucional reflete uma preocupação que já vinha sendo discutida em eventos acadêmicos antes mesmo da publicação da portaria federal. Em palestra na Universidade Federal da Bahia, o professor da UFMG Virgílio Almeida destacou que as universidades precisam ampliar o debate interno e construir governança própria sobre o tema, além de oferecer suporte a pesquisadores e docentes com dúvidas práticas sobre os limites do uso da tecnologia. A convergência entre a portaria do CNPq e as políticas internas das universidades sinaliza que o Brasil está tentando construir um arcabouço nacional coeso, em vez de deixar cada instituição regular a questão de forma isolada e potencialmente contraditória.

Por que a transparência se tornou o centro do debate

O ponto central de toda a nova regulamentação não é proibir o uso de inteligência artificial na pesquisa, mas garantir que esse uso seja transparente e devidamente registrado. Levantamentos independentes já mostraram que a maior parte dos estudantes de graduação no Brasil utiliza ferramentas de IA em trabalhos acadêmicos, mas apenas uma minoria declara esse uso de forma explícita. Essa lacuna entre uso real e declaração formal é justamente o problema que a Portaria 2.664/2026 tenta resolver, ao tornar a declaração uma obrigação formal e não uma escolha do pesquisador.

Para quem está no meio da pós-graduação, a recomendação prática é simples: qualquer uso de ferramentas de IA generativa em projetos financiados pelo CNPq deve ser documentado desde já, com registro da ferramenta e da finalidade específica. Programas de pós-graduação também devem se atualizar sobre eventuais resoluções internas das próprias universidades, já que as regras institucionais podem ser mais detalhadas do que a portaria federal. O tema deve continuar em debate ao longo de 2026, à medida que mais instituições publicam suas próprias diretrizes e a CAPES avalia se editará normas complementares às já existentes.

Fontes consultadas: Brasil de Fato, PPGARTES Unespar

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