Conforme apresenta o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, um caso emblemático sobre a questão de efeitos retroativos na progressão de regime foi julgado pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, envolvendo o agravante Ministério Público e o agravado. A decisão contou com votos divergentes, sendo um dos principais destaques o posicionamento técnico e crítico do desembargador, que atuou como relator vencido no processo.
Entenda nesta leitura como o caso teve como ponto central a possibilidade de o benefício da progressão de regime ser concedido com efeitos retroativos à data em que o apenado preencheu os requisitos legais, mesmo que a decisão judicial tenha sido proferida posteriormente.
Desembargador e sua posição firme contra efeitos retroativos na progressão de regime
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho votou pelo provimento do recurso interposto pelo Ministério Público, sustentando que a progressão de regime não pode retroagir a data anterior à decisão judicial. Segundo seu entendimento, o artigo 112 da LEP é claro ao exigir o “efetivo cumprimento” de 1/6 da pena no regime anterior, o que inviabiliza a chamada “progressão por salto”. Para o magistrado, a aplicação retroativa fere diretamente essa norma, desorganizando a lógica do sistema progressivo.

Em seu voto, o desembargador ressaltou que a progressão de regime não depende apenas do cumprimento do lapso temporal, mas também da avaliação do comportamento carcerário do sentenciado. Permitir a retroatividade seria ignorar esse aspecto fundamental e abrir precedente para futuras decisões que poderiam desestruturar o arcabouço jurídico da execução penal. O magistrado reconheceu que atrasos judiciais são lamentáveis, mas alertou que não se pode resolver o problema sacrificando a legalidade.
A divergência dos demais magistrados e a defesa do direito subjetivo do apenado
Apesar do voto técnico e rigoroso do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, ele acabou vencido na votação. Os desembargadores presentes formaram maioria ao negar provimento ao agravo do Ministério Público, mantendo a decisão que reconheceu a retroatividade da progressão. Para eles, o sentenciado não pode ser penalizado por motivos alheios à sua vontade, como a morosidade judicial ou a falta de recursos para contratar defesa particular.
O voto vencedor destacou que o réu havia preenchido os requisitos legais, inclusive o bom comportamento carcerário, já em setembro de 2010. Assim, a progressão deveria produzir efeitos a partir daquela data, ainda que o deferimento judicial tenha ocorrido posteriormente. A decisão citou precedentes que consolidam esse entendimento, valorizando o direito subjetivo do apenado e buscando evitar injustiças decorrentes da lentidão do sistema judiciário.
Impactos da decisão e a contribuição técnica do desembargador
Embora vencido, o voto do desembargador Alexandre Victor de Carvalho se destaca pela clareza argumentativa e pela fidelidade ao texto da LEP. Sua atuação reforça o papel do julgador comprometido com a legalidade estrita e com a preservação das garantias do processo penal. O magistrado revisitou uma preocupação legítima: ao flexibilizar dispositivos legais para compensar falhas estruturais do Judiciário, pode-se colocar em risco a coerência e a eficácia do sistema penal.
O caso também revela a complexidade do direito à progressão de regime. Ao mesmo tempo, em que se busca proteger o apenado contra atrasos injustos, é necessário garantir que a execução penal observe os marcos legais estabelecidos. A atuação do desembargador nesse processo ajuda a equilibrar essas tensões e contribui para o amadurecimento da jurisprudência, mesmo quando sua posição não prevalece no julgamento colegiado.
Em suma, o julgamento do Agravo de Execução Penal nº 1.0079.10.046769-9/001, da Comarca de Contagem, ilustra bem a controvérsia sobre a progressão de regime com efeitos retroativos. Enquanto a maioria da 5ª Câmara Criminal do TJMG entendeu que o benefício pode retroagir para evitar prejuízo ao sentenciado, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho apresentou voto técnico e fundamentado contrário. Casos como esse reforçam a necessidade de uma Justiça célere e eficiente.
Autor: Lara Amphetrion