Conforme observa o tributarista Leonardo Manzan, os leilões de energia permanecem como principal instrumento de contratação no mercado regulado, mas a chegada do novo sistema tributário brasileiro pode gerar impactos significativos na precificação dos contratos e no perfil de riscos jurídicos enfrentados pelos agentes. A transição para o IBS e a CBS exige atenção à carga tributária incidente e às possíveis reinterpretações contratuais.
Com a adoção de um modelo de tributação não cumulativa e a extinção de tributos como ICMS, PIS e COFINS, surgem dúvidas sobre como os encargos tributários serão tratados nas propostas apresentadas nos certames. A definição do preço de energia deve considerar as novas regras fiscais, bem como os critérios de aproveitamento de créditos e os reflexos sobre a rentabilidade dos projetos.
Precificação sob incerteza: desafios para ofertantes e contratantes
A formação de preço nos leilões de energia é fortemente influenciada pelos custos regulatórios, operacionais e fiscais dos empreendimentos. Com o novo sistema tributário ainda em fase de regulamentação, ofertantes enfrentam dificuldade em estimar com precisão os impactos da substituição de tributos sobre os fluxos de receita ao longo do contrato. Essa incerteza pode elevar os prêmios de risco e comprometer a competitividade de determinadas fontes energéticas.
De acordo com Leonardo Manzan, a ausência de clareza sobre o tratamento tributário de itens como transmissão, encargos setoriais e créditos fiscais pode gerar distorções na formulação das ofertas. Além disso, se não houver uniformização de entendimento sobre a incidência de IBS e CBS em cada etapa da cadeia, é possível que os contratos firmados em leilões sejam objeto de questionamentos administrativos ou judiciais no futuro.
A segurança jurídica na manutenção das condições contratuais
Leilões de energia resultam em contratos de longo prazo, cujos termos refletem premissas econômicas e tributárias do momento da contratação. A reforma tributária, ao alterar profundamente o sistema, pode afetar cláusulas de equilíbrio econômico-financeiro, reajuste de tarifas e alocação de encargos. A ausência de regras de transição claras pode gerar conflitos entre agentes e órgãos reguladores.

Leonardo Manzan destaca que será fundamental garantir mecanismos de preservação das condições originais dos contratos frente às mudanças estruturais do sistema fiscal. A depender do modelo adotado, pode-se exigir reequilíbrio econômico-financeiro ou revisão de obrigações acessórias, especialmente se houver aumento inesperado de custos tributários não previstos originalmente no edital.
Riscos de litígios e necessidade de alinhamento regulatório
A complexidade do setor elétrico brasileiro, combinada com a incerteza gerada pela reforma, pode aumentar o volume de litígios relacionados à tributação incidente sobre os contratos celebrados em leilões. Questões como bitributação, não reconhecimento de créditos ou interpretação divergente entre entes federativos podem afetar a execução contratual e desestimular a participação de novos agentes.
Segundo Leonardo Manzan, o alinhamento entre a regulação setorial da ANEEL e o novo modelo fiscal será decisivo para mitigar esse risco. É necessário que os editais de leilão tragam diretrizes fiscais claras, bem como que haja coordenação com o Conselho Federativo e demais órgãos de arrecadação. Isso permitirá maior previsibilidade e confiança nos contratos firmados sob o novo regime.
Caminhos para contratos mais seguros e precificação eficiente
Em meio à transição tributária, os agentes do setor devem adotar uma postura preventiva na formulação de propostas e na redação dos contratos. Cláusulas de salvaguarda fiscal, previsão de reequilíbrio contratual em função de mudanças legislativas e auditoria tributária especializada são medidas recomendadas para reduzir riscos e garantir a sustentabilidade dos empreendimentos.
Leonardo Manzan frisa que, mesmo diante das incertezas, o novo modelo fiscal pode representar avanço para o setor, desde que as mudanças sejam implementadas com segurança jurídica e previsibilidade. A capacidade de precificar com base em regras estáveis e bem definidas é um dos pilares para a expansão dos investimentos em energia e para o sucesso dos leilões no ambiente regulado.
Autor: Lara Amphetrion
